Simulador IRC PT · Terceiro pagamento por conta
O 3.º pagamento por conta do IRC de 2026: pagar, limitar ou suspender
Para cada empresa, a estimativa do IRC de 2026 e a decisão do 3.º pagamento por conta, pelo art. 107.º do CIRC: o que pagar e o risco de juros e de coima de cada opção. Para uma empresa ou para todas as da carteira.
Parâmetros de 2026 ainda não finais. A decisão assenta numa estimativa do IRC dos períodos iniciados em 2026, calculada com parâmetros que ainda não estão todos disponíveis na versão final: a Modelo 22 destes períodos ainda nem saiu. Até lá, o simulador usa:
- a numeração do impresso da Modelo 22 em vigor (o impresso não muda os valores da decisão);
- as taxas da derrama municipal sobre o lucro de 2025;
- a média provisória da Euribor de 2026, no incentivo à capitalização.
Os valores podem mudar quando estes elementos forem publicados. O simulador será atualizado, e as atualizações estão incluídas na licença.
Licença de 12 meses, com as atualizações dos parâmetros de 2026 incluídas. Sem renovação automática.
O que decide
Nos períodos iguais ao ano civil, o 3.º pagamento por conta de 2026 vence até 15 de dezembro. Quando os pagamentos por conta já feitos chegam para o imposto do período, a empresa pode deixar de o fazer; quando não chegam, pode limitá-lo à diferença entre o imposto que julga devido e o que já pagou (art. 107.º, n.os 1 e 3, do CIRC). Se a estimativa sair curta e tiver deixado de ser paga uma importância superior a 20 % da que, em condições normais, teria sido entregue, há juros compensatórios (n.º 2). O simulador diz, para cada empresa:
- se compensa pagar, limitar ou suspender, e quanto pagar;
- o mínimo que evita juros compensatórios, na leitura da AT, com o aviso de que pagar abaixo do valor a pagar deixa por pagar parte do 3.º pagamento por conta e arrisca coima (RGIT, art. 114.º);
- o risco de juros de cada opção, se o imposto final vier maior do que o estimado.
O que pergunta
Só o que mais mexe no imposto estimado, por passos:
- o resultado do ano, escrito, ou importado do SAF-T da contabilidade ou do balancete, com a projeção do ano que ainda não fechou;
- os gastos com tributações autónomas e as multas;
- os prejuízos fiscais e os benefícios fiscais, numa só pergunta que abre os passos de cada um;
- a derrama e os pagamentos já feitos.
O cálculo do imposto é o mesmo do Simulador IRC PT — Modelo 22: um caso feito aqui abre lá sem perder nada, e um caso feito lá abre aqui.
Várias empresas de uma vez
O painel do 3.º pagamento por conta mostra as empresas da carteira lado a lado, com a decisão de cada uma e o total a pagar. A carteira fica neste navegador, no seu computador.
O que não traz
- A Modelo 22, as saídas da declaração e os cenários «E se…» estão no Simulador IRC PT — Modelo 22, que também tem este painel.
- Os limites de âmbito são os mesmos do Modelo 22: só os períodos iniciados em 2026, e sem a declaração do grupo no RETGS, a Zona Franca, as entidades sem atividade comercial a título principal, os não residentes, os períodos de liquidação, de transferência de residência e de isenção total, o regime de tonelagem, as empresas de seguros e as atividades mistas com duas colunas tributáveis do quadro 09. Estão na página do Modelo 22.
Como funciona
Corre em Windows, macOS e Linux: é um ficheiro único que abre com duplo clique no navegador que já tem. Não instala nada, não pede conta e não liga à internet durante o cálculo: os dados dos seus clientes não saem do seu computador.
Comprar por 4,99 € Ver o Modelo 22
Os valores apresentados são meras simulações e não vinculam ninguém. Não vinculam a Autoridade Tributária e Aduaneira nem substituem a declaração. Não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro nem representam uma liquidação de imposto. A aplicação é um instrumento de apoio ao cálculo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.