Mais-valias de valores mobiliários e criptoativos
Ações, obrigações, fundos, participações sociais e criptoativos, com as reduções por período de detenção, a regra dos 365 dias e o FIFO com vários lotes.
Licença anual. Um ano de atualizações. Sem renovação automática.
O que calcula
Tipos de ativo
- Valores mobiliários admitidos à negociação — a lei não qualifica o mercado
- Partes de organismos de investimento coletivo abertos
- Partes sociais não cotadas — quotas e ações
- Micro e pequenas empresas não cotadas, com a redução a 50 %
- Criptoativos fungíveis
- NFT — criptoativos únicos e não fungíveis
Exclusão por período de detenção
10 % acima de dois anos, 20 % a partir de cinco e 30 % a partir de oito — artigo 43.º, n.º 5, na redação da Lei n.º 31/2024. Aplica-se a cotados e a OIC abertos, e não a partes não cotadas, distinção que a aplicação faz e mostra.
Criptoativos
Exclusão dos 365 dias de detenção, que corta ganhos e perdas por igual. Permuta de criptoativos por outros criptoativos, que não dá lugar a tributação. E os NFT, que o artigo 10.º, n.º 21 afasta do conceito de criptoativo — e que por isso não beneficiam da regra dos 365 dias.
Regra FIFO e saldo do ano
Vendendo parte de uma carteira, os títulos alienados são os adquiridos há mais tempo. A aplicação permite lançar lote a lote, cada um com a sua data e a sua percentagem de exclusão.
Tributação
Taxa autónoma de 28 %, englobamento por opção — que é o que abre o reporte de menos-valias — e englobamento obrigatório quando há ativos detidos há menos de 365 dias e o rendimento coletável atinge o último escalão do artigo 68.º.
Outras regras
Perdas com contraparte em jurisdição de tributação privilegiada, que não concorrem para o saldo enquanto o ganho concorre. Despesas necessárias. Açores e Madeira, com a redução regional — que só opera no englobamento.
30 casos práticos resolvidos
Com enunciado, preenchimento, resultado e normas. Entre eles:
- Venda parcial de uma carteira com três lotes, pela regra FIFO
- Permutas sucessivas de criptoativos e conversão final em euros
- Criptoativo detido exatamente 365 dias — e o que muda num dia
- NFT e criptoativo fungível no mesmo ano, com números idênticos e resultados opostos
- Partes não cotadas detidas há mais de oito anos, sem exclusão nenhuma
- Englobamento obrigatório no limiar do último escalão
Precisa de mais do que um regime?
A versão completa traz os três — imóveis em IRS, valores mobiliários e criptoativos, e IRC — num só ficheiro, por 21,99 €/ano. Fica mais barata do que levar dois em separado. Se além dos mobiliários também trata de imóveis em IRS ou de IRC, compare antes de decidir.
O que não faz
Não trata rendimentos de capitais da categoria E — juros, dividendos e distribuições —, que seguem regime próprio. Calcula mais-valias e menos-valias da categoria G.
Como funciona
Corre em Windows, macOS e Linux: é um ficheiro único que abre com duplo clique no navegador que já tem. Não instala nada, não pede conta e não liga à internet durante o cálculo. Um botão corre 49 casos de conferência à sua frente, em segundos.
A memória de cálculo sai também em Excel, com os passos do cálculo, a norma de cada um e o apuramento do imposto — e não só com os resultados: com as fórmulas. Mude um valor de entrada e a conta refaz-se até ao imposto: a tabela dos escalões do art. 68.º vai numa folha própria e é dela que a coleta se calcula. Cada fórmula foi conferida contra o valor apurado pela aplicação antes de ser escrita: onde nenhuma o reproduzia ao cêntimo, a célula ficou com o número e a folha assinala-o. O ficheiro é escrito pela própria aplicação, sem bibliotecas de terceiros e sem um único pedido à internet: também aqui os dados não saem do computador.
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Os valores apresentados são meras simulações e não vinculam ninguém. Não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro nem representam uma liquidação de imposto. A aplicação é um instrumento de apoio ao cálculo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.