Dedução das rendas no IRS (2025, 2026 e 2027)
Por José Campos, contabilista certificado n.º 95482 · Setúbal · Gratuita, sem registo
Quanto deduz no IRS das rendas da casa onde mora, com os limites de cada ano, o limite maior para rendimentos baixos e as rendas de um filho estudante deslocado.
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Como funciona a dedução das rendas
Quanto se deduz. Deduz-se à coleta do IRS 15 % das rendas pagas pela casa onde o agregado tem a habitação permanente, que tem de ser o domicílio fiscal. Contam as rendas comunicadas pelo senhorio (recibos eletrónicos ou declaração anual), já sem os subsídios de renda. O valor tem um limite que depende do ano e do rendimento coletável (Código do IRS, art. 78.º-E).
Limite geral. É de 700 € em 2025, de 900 € em 2026 e de 1 000 € a partir de 2027. O aumento para 2026 e 2027 veio do Decreto-Lei n.º 97/2026.
Rendimentos baixos. Com rendimento coletável até ao 1.º escalão do IRS, o limite sobe (em 2026, 1 050 €). Entre o 1.º escalão e 30 000 € desce em linha reta à medida que o rendimento aumenta, e aplica-se o maior entre esse valor e o limite geral. Na tributação conjunta o limite é por agregado e conta o rendimento coletável do casal dividido por dois.
A diferença em relação à OCC. A Lei n.º 36/2024 aumentou estes limites de forma faseada: em 2025 o aumento contou a 50 % e em 2026 conta a 75 %. O guia da Ordem dos Contabilistas Certificados sobre o Pacote Habitação apresenta o limite na versão final, sem esse faseamento, o que em 2026 dá mais 50 € no máximo. A calculadora segue a lei, como a AT fez em 2025, e mostra a outra leitura numa nota.
Estudantes deslocados. As rendas de um membro do agregado com até 25 anos que estuda a mais de 50 km de casa entram como despesa de educação: 30 % das rendas, até 400 € por agregado, e o limite da educação sobe de 800 € para 1 100 € (art. 78.º-D). O recibo tem de identificar o estudante deslocado e as rendas têm de ser indicadas no Portal das Finanças. A mesma casa não pode contar como habitação permanente e como casa do estudante.
Limite global. Esta dedução entra no limite global das deduções à coleta (art. 78.º, n.º 7). A calculadora testa esse limite só com as rendas: se tiver muitas outras deduções, o benefício real pode ser menor.
Fontes: Código do IRS, arts. 68.º, 78.º, 78.º-D e 78.º-E; Lei n.º 36/2024, art. 3.º; Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio; folheto da AT sobre o IRS de 2025; Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 41.º-B (interior).
Limites da dedução das rendas por ano
| Ano | Limite geral | Rendimentos baixos (até ao 1.º escalão) | 1.º escalão do IRS |
|---|---|---|---|
| 2025 | 700 € | 1 000 € | 8 059 € |
| 2026 | 900 € | 1 050 € | 8 342 € |
| 2027 | 1 000 € | 1 100 € | por publicar |
Verificado em 08-10-2026: valores conferidos com as tabelas do simulador. Entre o 1.º escalão e 30 000 € de rendimento coletável o limite para rendimentos baixos desce até 700 € (2025), 750 € (2026) ou 800 € (2027), mas nunca fica abaixo do limite geral. O 1.º escalão de 2027 só será conhecido com o Orçamento do Estado para 2027; até lá a calculadora usa o de 2026 e avisa. Se os escalões de 2026 forem alterados, a calculadora será atualizada.
Perguntas frequentes
- Quanto posso deduzir das rendas no IRS de 2026?
- 15 % das rendas da habitação permanente, até 900 €. Com rendimento coletável até 30 000 € o limite é maior: 1 050 € até ao 1.º escalão do IRS (8 342 €), descendo depois à medida que o rendimento aumenta, sem ficar abaixo de 900 €.
- Quais são os limites de 2025 e de 2027?
- Em 2025, 700 €, ou até 1 000 € para rendimentos baixos. Em 2027 e nos anos seguintes, 1 000 €, ou até 1 100 € para rendimentos baixos.
- Com rendimento coletável de 12 000 €, quanto deduzo de rendas em 2026?
- Até 999,33 €. É o limite que se aplica a esse rendimento; para o atingir, as rendas do ano têm de chegar a 6 662,20 €, porque a dedução é de 15 % das rendas.
- Porque é que o guia da OCC dá um valor diferente para 2026?
- O guia da Ordem dos Contabilistas Certificados apresenta o limite para rendimentos baixos na versão final da lei (1 100 €), sem o aumento faseado previsto na Lei n.º 36/2024. Pela lei, em 2026 esse aumento conta a 75 %, o que dá 1 050 €. A calculadora segue a lei e mostra a outra leitura numa nota; a diferença não passa de 50 €.
- As rendas de um filho estudante deslocado também se deduzem?
- Sim, como despesa de educação: 30 % das rendas, até 400 € por agregado, se o estudante tiver até 25 anos e estudar a mais de 50 km de casa. O recibo tem de indicar que se destina a estudante deslocado e as rendas têm de ser indicadas no Portal das Finanças.
- Na tributação conjunta o limite duplica?
- Não. O limite é por agregado. Para saber se o casal tem direito ao limite dos rendimentos baixos, conta o rendimento coletável do casal dividido por dois.
Para ir além desta calculadora
Esta calculadora responde ao caso simples. A edição Rendas & Mais-Valias do Simulador Habitação PT junta as outras deduções no limite global, a tributação separada, o regime do interior, vários contratos e subsídios, e trata também o senhorio (rendimentos prediais) e as mais-valias da venda de casa, com a memória de cálculo e onde declarar cada valor.
Edição Rendas & Mais-Valias
Dedução das rendas, rendimentos prediais do senhorio, mais-valias e reinvestimento, empresas e fundos de investimento imobiliário.
Ver a edição Rendas & Mais-ValiasAviso legal. Os resultados são simulações com base na lei em vigor na data de verificação e não vinculam a Autoridade Tributária. Não substituem a liquidação feita pela AT nem o aconselhamento de um contabilista certificado. A calculadora não trata a tributação separada, o regime do interior, os subsídios de renda, as partes de casa nem as outras deduções do limite global. Confirme sempre o caso concreto.
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