Simulador +Valias PTMais-valias e habitação · Portugal

IMT em 2026: tabelas, IMT Jovem, não residentes e agravamento

Por José Campos, contabilista certificado n.º 95482 · Setúbal · Verificado em 08-10-2026

Em 2026 o IMT mudou em três pontos: os jovens até 35 anos ficam isentos até 330 539 €, os não residentes pagam 7,5 % sobre tudo, e quem compra casa construída com IVA a 6 % e não vai lá morar paga mais 10 %.

Cada regra indica a norma e o estado: Lei texto legal em vigor; Doutrina AT ofícios-circulados e informações vinculativas; Posição OCC leitura da Ordem dos Contabilistas Certificados; Interpretação leitura do autor, sem doutrina publicada; Sem doutrina questão que nem a lei nem a AT resolvem.

Sobre que valor e com que tabela

O IMT e o Imposto do Selo incidem sobre o maior de dois valores: o preço da escritura e o valor patrimonial tributário (VPT) da caderneta predial. (CIMT, art. 12.º) Lei O Imposto do Selo é de 0,8 %. (Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1) Lei

Habitação própria e permanente, Continente: valor atéTaxa marginalParcela a abater
106 346 €Isento—
145 470 €2 %2 126,92 €
198 347 €5 %6 491,02 €
330 539 €7 %10 457,96 €
660 982 €8 %13 763,35 €
1 150 853 €6 % (taxa única)—
Mais de 1 150 853 €7,5 % (taxa única)—

IMT = valor × taxa − parcela a abater. (CIMT, art. 17.º, n.º 1, al. a), na redação da Lei do Orçamento do Estado para 2026) Lei Parcelas das tabelas práticas da AT (Ofício-Circulado 40129/2026) Doutrina AT

Na habitação secundária ou para arrendar não há isenção: a primeira taxa é de 1 %. Nas Regiões Autónomas os escalões sobem 25 % e a isenção vai até 132 933 €. Outros prédios urbanos pagam 6,5 %, os rústicos 5 % e quem tem domicílio num paraíso fiscal 10 %. (CIMT, art. 17.º) Lei

Exemplo 1: casa de 250 000 € para morar

Comprador de 46 anos, no Continente, VPT abaixo do preço: 7 042,04 € de IMT e 2 000,00 € de Imposto do Selo, 9 042,04 € no total.

IMT Jovem

Quem tem até 35 anos na data da escritura, compra a primeira casa para habitação própria e permanente, não é dependente no IRS nesse ano e não teve casa nos 3 anos anteriores fica isento de IMT até 330 539 €. Até 660 982 € paga 8 % só sobre a parte que excede a isenção; acima, aplicam-se as taxas únicas. (CIMT, art. 9.º, n.os 2 a 5, e art. 17.º, n.º 1, al. b)) Lei

No Imposto do Selo, a dedução vai até 2 644,31 €, o selo de uma casa de 330 539 €. (Código do Imposto do Selo, art. 7.º-A) Lei

As isenções e reduções da habitação própria caducam se, nos 6 anos seguintes, a casa tiver outro destino, ou se não passar a habitação própria em 6 meses: pede-se a liquidação do imposto em 30 dias. (CIMT, arts. 11.º, n.º 8, e 34.º) Lei

Exemplo 2: jovem de 30 anos, casa de 400 000 €

Paga 5 556,88 € de IMT e 555,69 € de Imposto do Selo. Aos 36 anos, a mesma compra custaria 21 436,65 €: o IMT Jovem poupa 15 324,08 €.

Não residentes: 7,5 % sobre tudo

Desde 25-05-2026, quem não reside em Portugal e compra casa paga 7,5 % sobre todo o valor, sem isenção nem escalões. (CIMT, art. 17.º, n.os 10 a 12; Ofício-Circulado 40131/2026) Lei Doutrina AT Não paga quem já foi residente em qualquer momento. Pode pedir a devolução da diferença, por reclamação graciosa em 6 meses, quem:

  • passa a residir em Portugal nos 24 meses seguintes; ou
  • arrenda a casa em 6 meses, com renda até 2 300 €, e a mantém arrendada 36 meses nos primeiros 60.

Num casal em comunhão, a taxa só se aplica se os dois forem não residentes e nunca tiverem residido. (Ofício-Circulado 40131/2026) Doutrina AT

Exemplo 3: não residente, casa de 500 000 €

37 500,00 € de IMT e 4 000,00 € de selo. Um residente pagaria 27 300,11 € de IMT: se cumprir uma das condições, pode pedir de volta 10 199,89 €.

O agravamento de 10 %

Quem compra para habitação própria uma casa construída com IVA a 6 % (verba 2.42.1) tem de lá fixar o domicílio fiscal em 6 meses e mantê-lo 12 meses. Se não o fizer, paga um agravamento de IMT de 10 % do valor tributável, salvo circunstâncias excecionais previstas na lei. (DL 97/2026, art. 10.º, n.os 5 e 6) Lei A lei não diz como se liquida. Sem doutrina O agravamento soma-se à perda da isenção. Interpretação

Exemplo 4: casa de 300 000 € com IVA a 6 %

Escritura a 03-08-2026, comprador sem IMT Jovem, que acaba por arrendar a casa sem lá morar. Pagou 10 542,04 € de IMT; fica a dever 30 000,00 € de agravamento e 1 063,46 € pela perda da isenção: 31 063,46 €.

Quando se paga

A lei dá 30 dias a contar da liquidação, mas o notário exige o comprovativo antes da escritura. (CIMT, arts. 36.º e 49.º) Lei Na prática, paga-se antes. A contagem dos 30 dias inclui o dia da liquidação. Posição OCC

Gratuita

Calculadora de IMT 2026

IMT e Imposto do Selo, com IMT Jovem, não residentes e crédito.

Abrir a calculadora
Para quem compra

Edição Compra

7,99 € /ano, IVA incluído

Todos os regimes, perda das isenções, agravamento, devolução a não residentes e prazos.

Ver a edição Compra

Perguntas frequentes

Qual é o limite de isenção de IMT na habitação própria em 2026?
106 346 € no Continente e 132 933 € nas Regiões Autónomas. Para o IMT Jovem, 330 539 €. Lei
Quem tem direito ao IMT Jovem?
Quem tem até 35 anos na escritura, compra a primeira casa para habitação própria e permanente, não é dependente no IRS e não teve casa nos 3 anos anteriores. Lei
Um não residente paga sempre 7,5 %?
Não, se já tiver sido residente. Se passar a residir em 24 meses, ou arrendar a casa com renda até 2 300 € nas condições da lei, pede a devolução da diferença. Lei
O que é o agravamento de 10 %?
É IMT a mais, de 10 % do valor tributável, para quem compra para habitação própria uma casa construída com IVA a 6 % e não a afeta nem mantém como habitação própria. Lei
O IMT é calculado sobre o preço ou sobre o VPT?
Sobre o maior dos dois. O Imposto do Selo usa o mesmo valor. Lei

Verificado em 08-10-2026: tabelas, taxas e prazos lidos das tabelas do Simulador Habitação PT, conferidas no Código do IMT (redação da Lei do Orçamento do Estado para 2026 e do Decreto-Lei n.º 97/2026), no Código do Imposto do Selo e nos Ofícios-Circulados 40129/2026 e 40131/2026. Exemplos calculados pelo motor do simulador.