IMT em 2026: tabelas, IMT Jovem, não residentes e agravamento
Por José Campos, contabilista certificado n.º 95482 · Setúbal · Verificado em 08-10-2026
Em 2026 o IMT mudou em três pontos: os jovens até 35 anos ficam isentos até 330 539 €, os não residentes pagam 7,5 % sobre tudo, e quem compra casa construída com IVA a 6 % e não vai lá morar paga mais 10 %.
Cada regra indica a norma e o estado: Lei texto legal em vigor; Doutrina AT ofícios-circulados e informações vinculativas; Posição OCC leitura da Ordem dos Contabilistas Certificados; Interpretação leitura do autor, sem doutrina publicada; Sem doutrina questão que nem a lei nem a AT resolvem.
Sobre que valor e com que tabela
O IMT e o Imposto do Selo incidem sobre o maior de dois valores: o preço da escritura e o valor patrimonial tributário (VPT) da caderneta predial. (CIMT, art. 12.º) Lei O Imposto do Selo é de 0,8 %. (Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1) Lei
| Habitação própria e permanente, Continente: valor até | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 106 346 € | Isento | — |
| 145 470 € | 2 % | 2 126,92 € |
| 198 347 € | 5 % | 6 491,02 € |
| 330 539 € | 7 % | 10 457,96 € |
| 660 982 € | 8 % | 13 763,35 € |
| 1 150 853 € | 6 % (taxa única) | — |
| Mais de 1 150 853 € | 7,5 % (taxa única) | — |
IMT = valor × taxa − parcela a abater. (CIMT, art. 17.º, n.º 1, al. a), na redação da Lei do Orçamento do Estado para 2026) Lei Parcelas das tabelas práticas da AT (Ofício-Circulado 40129/2026) Doutrina AT
Na habitação secundária ou para arrendar não há isenção: a primeira taxa é de 1 %. Nas Regiões Autónomas os escalões sobem 25 % e a isenção vai até 132 933 €. Outros prédios urbanos pagam 6,5 %, os rústicos 5 % e quem tem domicílio num paraíso fiscal 10 %. (CIMT, art. 17.º) Lei
Exemplo 1: casa de 250 000 € para morar
Comprador de 46 anos, no Continente, VPT abaixo do preço: 7 042,04 € de IMT e 2 000,00 € de Imposto do Selo, 9 042,04 € no total.
IMT Jovem
Quem tem até 35 anos na data da escritura, compra a primeira casa para habitação própria e permanente, não é dependente no IRS nesse ano e não teve casa nos 3 anos anteriores fica isento de IMT até 330 539 €. Até 660 982 € paga 8 % só sobre a parte que excede a isenção; acima, aplicam-se as taxas únicas. (CIMT, art. 9.º, n.os 2 a 5, e art. 17.º, n.º 1, al. b)) Lei
No Imposto do Selo, a dedução vai até 2 644,31 €, o selo de uma casa de 330 539 €. (Código do Imposto do Selo, art. 7.º-A) Lei
As isenções e reduções da habitação própria caducam se, nos 6 anos seguintes, a casa tiver outro destino, ou se não passar a habitação própria em 6 meses: pede-se a liquidação do imposto em 30 dias. (CIMT, arts. 11.º, n.º 8, e 34.º) Lei
Exemplo 2: jovem de 30 anos, casa de 400 000 €
Paga 5 556,88 € de IMT e 555,69 € de Imposto do Selo. Aos 36 anos, a mesma compra custaria 21 436,65 €: o IMT Jovem poupa 15 324,08 €.
Não residentes: 7,5 % sobre tudo
Desde 25-05-2026, quem não reside em Portugal e compra casa paga 7,5 % sobre todo o valor, sem isenção nem escalões. (CIMT, art. 17.º, n.os 10 a 12; Ofício-Circulado 40131/2026) Lei Doutrina AT Não paga quem já foi residente em qualquer momento. Pode pedir a devolução da diferença, por reclamação graciosa em 6 meses, quem:
- passa a residir em Portugal nos 24 meses seguintes; ou
- arrenda a casa em 6 meses, com renda até 2 300 €, e a mantém arrendada 36 meses nos primeiros 60.
Num casal em comunhão, a taxa só se aplica se os dois forem não residentes e nunca tiverem residido. (Ofício-Circulado 40131/2026) Doutrina AT
Exemplo 3: não residente, casa de 500 000 €
37 500,00 € de IMT e 4 000,00 € de selo. Um residente pagaria 27 300,11 € de IMT: se cumprir uma das condições, pode pedir de volta 10 199,89 €.
O agravamento de 10 %
Quem compra para habitação própria uma casa construída com IVA a 6 % (verba 2.42.1) tem de lá fixar o domicílio fiscal em 6 meses e mantê-lo 12 meses. Se não o fizer, paga um agravamento de IMT de 10 % do valor tributável, salvo circunstâncias excecionais previstas na lei. (DL 97/2026, art. 10.º, n.os 5 e 6) Lei A lei não diz como se liquida. Sem doutrina O agravamento soma-se à perda da isenção. Interpretação
Exemplo 4: casa de 300 000 € com IVA a 6 %
Escritura a 03-08-2026, comprador sem IMT Jovem, que acaba por arrendar a casa sem lá morar. Pagou 10 542,04 € de IMT; fica a dever 30 000,00 € de agravamento e 1 063,46 € pela perda da isenção: 31 063,46 €.
Quando se paga
A lei dá 30 dias a contar da liquidação, mas o notário exige o comprovativo antes da escritura. (CIMT, arts. 36.º e 49.º) Lei Na prática, paga-se antes. A contagem dos 30 dias inclui o dia da liquidação. Posição OCC
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Ver a edição CompraPerguntas frequentes
- Qual é o limite de isenção de IMT na habitação própria em 2026?
- 106 346 € no Continente e 132 933 € nas Regiões Autónomas. Para o IMT Jovem, 330 539 €. Lei
- Quem tem direito ao IMT Jovem?
- Quem tem até 35 anos na escritura, compra a primeira casa para habitação própria e permanente, não é dependente no IRS e não teve casa nos 3 anos anteriores. Lei
- Um não residente paga sempre 7,5 %?
- Não, se já tiver sido residente. Se passar a residir em 24 meses, ou arrendar a casa com renda até 2 300 € nas condições da lei, pede a devolução da diferença. Lei
- O que é o agravamento de 10 %?
- É IMT a mais, de 10 % do valor tributável, para quem compra para habitação própria uma casa construída com IVA a 6 % e não a afeta nem mantém como habitação própria. Lei
- O IMT é calculado sobre o preço ou sobre o VPT?
- Sobre o maior dos dois. O Imposto do Selo usa o mesmo valor. Lei
Verificado em 08-10-2026: tabelas, taxas e prazos lidos das tabelas do Simulador Habitação PT, conferidas no Código do IMT (redação da Lei do Orçamento do Estado para 2026 e do Decreto-Lei n.º 97/2026), no Código do Imposto do Selo e nos Ofícios-Circulados 40129/2026 e 40131/2026. Exemplos calculados pelo motor do simulador.
Aviso legal. Informação geral, que não substitui a análise do caso concreto por um contabilista certificado nem vincula a Autoridade Tributária.