Simulador +Valias PTMais-valias em IRS e IRC · Portugal

Mais-valias na Modelo 22

Por José Campos, contabilista certificado n.º 95482 · Setúbal · Verificado em 2026-09-29

A contabilidade regista uma mais-valia; a fiscalidade apura outra. No quadro 07 expurga-se a primeira e acrescenta-se a segunda. São dois movimentos, em campos diferentes, e é aí que se erra.

Os números de campo desta página foram conferidos no impresso e nas instruções de preenchimento em vigor a partir de janeiro de 2026 e no Manual de Preenchimento do Quadro 07 da Direção de Serviços do IRC. O impresso e as instruções são aprovados por despacho do membro do Governo, nos termos do art. 117.º, n.º 2 do CIRC — e mudam. Confirme sempre a versão do ano.

Os dois movimentos

O resultado líquido do período já incorpora a mais-valia contabilística. Como só concorrem para o lucro tributável as mais-valias fiscais realizadas — art. 20.º, n.º 1, al. h) —, há que expurgar uma e acrescentar a outra.

CampoDesignação no impressoBloco
767Mais-valias contabilísticasa deduzir
736Menos-valias contabilísticasa acrescer
739Diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais sem intenção de reinvestimento (art.º 46.º)a acrescer
74050 % da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais com intenção expressa de reinvestimento (art.º 48.º, n.º 1)a acrescer
769Diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias fiscais (art.º 46.º)a deduzir

O erro mais comum: é o saldo, não a mais-valia

Repare na designação: os campos 739, 740 e 769 falam de «diferença entre as mais-valias e as menos-valias fiscais». Não é a mais-valia de uma operação — é o saldo de todas as do período.

Numa empresa que no mesmo ano vendeu um imóvel com 127.000 € de mais-valia fiscal e uma máquina com 20.000 € de menos-valia fiscal, o que se inscreve no campo 739 são 107.000 €, não 127.000 €. Quem inscreve a mais-valia isolada declara imposto a mais.

Um caso do princípio ao fim

Imóvel adquirido em 2015 por 200.000 €, com 60.000 € de depreciações aceites, vendido em 2026 por 300.000 € com 5.000 € de encargos. A contabilidade registou uma mais-valia contabilística de 165.000 € (300.000 − 5.000 − 130.000 de valor líquido contabilístico, no exemplo).

Fiscalmente: valor líquido fiscal de 140.000 €, corrigido pelo coeficiente de 2015 (1,20) para 168.000 €. Mais-valia fiscal de 127.000 €.

MovimentoCampoValor
Deduzir a mais-valia contabilística767165 000,00 €
Sem intenção de reinvestimento — acrescer o saldo fiscal por inteiro739127 000,00 €
Com intenção expressa de reinvestimento — acrescer 50 % do saldo74063 500,00 €

São 24.035 € de imposto no primeiro caso e 11.017,50 € no segundo — a mecânica do art. 48.º está explicada aqui, com os prazos e o que afasta o benefício. A correção monetária entra antes, no apuramento da própria mais-valia fiscal.

Os campos que se esquecem

Duas situações em que nada disto se aplica

Participation exemption — art. 51.º-C. Reunidas as condições, as mais-valias fiscais não se acrescem no campo 739 e as menos-valias fiscais não se deduzem no 769. Mas as mais-valias e menos-valias contabilísticas seguem a regra geral: continuam a ser expurgadas nos campos 767 e 736.

Barcos de recreio e aviões de turismo não afetos a serviço público de transportes nem destinados a aluguer. A menos-valia não é dedutível, pelo art. 23.º-A, n.º 1, al. l), e — ponto que escapa — não entra sequer no apuramento do saldo dos campos 739 e 740, nem consta do mapa modelo 31.

No regime simplificado é outro impresso

O quadro 07 não se preenche. As instruções são expressas: «Este quadro não deve ser preenchido no caso de declaração do grupo nem no caso de tributação pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.»

A matéria coletável apura-se no quadro 03 do Anexo E:

Um saldo negativo não se declara. O campo 11 é o «Saldo positivo», e a instrução é taxativa: «não deve ser preenchido no caso de ser apurado um saldo negativo». No regime simplificado, um saldo negativo de mais-valias não gera dedução nenhuma. Quem espere que reduza a matéria coletável engana-se — e é aqui que o erro é mais provável.

Antes de entregar

O Simulador +Valias PT — IRC apura a mais-valia fiscal com a norma ao lado de cada passo e diz, no fim, que campos preencher e com que valores — incluindo o que muda no regime simplificado.

Os resultados do simulador são simulações e não vinculam a Autoridade Tributária. Confirme sempre o caso concreto.