Coeficientes de desvalorização da moeda
A tabela completa, por ano de aquisição, com a portaria que a aprovou. Consulta livre, sem registo.
Tabela em vigor. Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro (alienações de 2025)
É esta a tabela a usar no IRS entregue em 2026, referente às alienações de 2025. A portaria com os coeficientes das alienações de 2026 só sai em novembro de 2026; quando sair, esta página é atualizada.
Verificado em 27/09/2026.
Para que serve — a correção monetária das mais-valias
O coeficiente atualiza o valor de aquisição de um imóvel pela desvalorização da moeda desde o ano em que foi comprado. Sem ele, a mais-valia sai inflacionada e paga-se imposto a mais. Multiplica-se o valor de aquisição pelo coeficiente do ano da compra.
- Em IRS aplica-se quando tenham decorrido mais de 24 meses entre a aquisição e a alienação — art. 50.º do CIRS.
- Em IRC aplica-se quando tenham decorrido pelo menos dois anos — art. 47.º do CIRC. O n.º 2 desse artigo afasta os instrumentos financeiros, salvo quanto às partes de capital.
A tabela é aprovada por portaria, normalmente publicada em novembro, e aplica-se às alienações do ano a que respeita.
Aplicar a um valor
Isto corrige um valor de aquisição pela desvalorização da moeda. Não é o cálculo da mais-valia: não entram aqui o valor de realização, os encargos, as despesas com a alienação, o reinvestimento nem as taxas. E se o imóvel tiver mais do que uma data de aquisição, cada parcela leva o seu coeficiente — ver imóvel com várias datas de aquisição.
Tabela
| Ano de aquisição | Coeficiente |
|---|---|
| 2024 | 1,00 |
| 2023 | 1,02 |
| 2022 | 1,06 |
| 2021 | 1,16 |
| 2018 a 2020 | 1,17 |
| 2017 | 1,18 |
| 2016 | 1,19 |
| 2012 a 2015 | 1,20 |
| 2011 | 1,24 |
| 2010 | 1,28 |
| 2009 | 1,30 |
| 2008 | 1,28 |
| 2007 | 1,32 |
| 2006 | 1,34 |
| 2005 | 1,40 |
| 2004 | 1,43 |
| 2003 | 1,45 |
| 2002 | 1,49 |
| 2001 | 1,55 |
| 2000 | 1,67 |
| 1999 | 1,70 |
| 1998 | 1,72 |
| 1997 | 1,77 |
| 1996 | 1,80 |
| 1995 | 1,84 |
| 1994 | 1,92 |
| 1993 | 2,01 |
| 1992 | 2,18 |
| 1991 | 2,38 |
| 1990 | 2,69 |
| 1989 | 3,00 |
| 1988 | 3,33 |
| 1987 | 3,71 |
| 1986 | 4,04 |
| 1985 | 4,48 |
| 1984 | 5,35 |
| 1983 | 6,89 |
| 1982 | 8,61 |
| 1981 | 10,37 |
| 1980 | 12,68 |
| 1979 | 14,07 |
| 1978 | 17,83 |
| 1977 | 22,76 |
| 1976 | 29,71 |
| 1975 | 35,46 |
| 1974 | 41,50 |
| 1973 | 54,11 |
| 1972 | 59,52 |
| 1971 | 63,67 |
| 1970 | 66,89 |
| 1967 a 1969 | 72,24 |
| 1966 | 77,26 |
| 1965 | 80,83 |
| 1964 | 83,92 |
| 1958 a 1963 | 87,82 |
| 1951 a 1957 | 93,40 |
| 1944 a 1950 | 101,78 |
| 1943 | 119,93 |
| 1942 | 140,83 |
| 1941 | 163,12 |
| 1940 | 183,66 |
| 1937 a 1939 | 218,25 |
| 1925 a 1936 | 224,73 |
| 1924 | 260,75 |
| 1923 | 309,74 |
| 1922 | 506,14 |
| 1921 | 683,44 |
| 1920 | 1 047,47 |
| 1919 | 1 585,26 |
| 1918 | 2 068,48 |
| 1917 | 2 899,18 |
| 1916 | 3 631,71 |
| 1915 | 4 437,01 |
| 1911 a 1914 | 4 987,11 |
| 1904 a 1910 | 5 199,71 |
| até 1903 | 5 585,78 |
Levar a tabela
A tabela está disponível em ficheiro, com endereço fixo. Não é preciso pedir nada nem transcrever um PDF.
- coeficientes.csv — abre no Excel com duplo clique (ponto e vírgula, vírgula decimal).
- coeficientes.json — para quem a quiser ler por programa (ponto decimal).
Para citar ou ligar a esta página: «Coeficientes de desvalorização da moeda», simuladormv.pt/coeficientes.html — tabela integral aprovada pela Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro (alienações de 2025), verificada a 27/09/2026. Consulta livre, sem registo.
Os coeficientes constam da portaria e podem ser reproduzidos livremente; agradece-se a indicação da origem. A tabela do ano seguinte é publicada aqui no dia em que a portaria sair, e os ficheiros acima acompanham-na sem mudar de endereço.
Um erro que se paga caro
O coeficiente só se aplica ao valor de aquisição, e não ao valor de realização nem aos encargos. Nos imóveis com várias parcelas de aquisição — uma herança, uma quota comprada mais tarde, obras capitalizadas — cada parcela tem a sua própria data e, portanto, o seu próprio coeficiente. Aplicar um único coeficiente ao total é dos enganos mais frequentes, e engana sempre contra o contribuinte ou contra o Fisco, conforme a parcela.
Onde isto se aplica
- Mais-valias de imóveis em IRS — a correção monetária do art. 50.º, com várias parcelas de aquisição, usufruto, heranças e reinvestimento.
- Correção monetária das mais-valias — quando se aplica, sobre o que incide, e porque os prazos do IRS e do IRC não são iguais.
- Imóvel com várias datas de aquisição — cada parcela tem o seu coeficiente, e somar tudo dá um número errado nos dois sentidos.
- Usufruto e nua-propriedade — a tabela do art. 13.º do CIMT, o teto do usufruto temporário, e as duas datas de aquisição que a extinção do usufruto deixa atrás de si.
- Mais-valias em IRC — a correção monetária do art. 47.º, o reinvestimento do art. 48.º e as derramas.
O Simulador +Valias PT aplica estes coeficientes automaticamente, parcela a parcela, e imprime na memória de cálculo a norma ao lado de cada passo. Funciona sem internet, num único ficheiro, e traz casos resolvidos com o resultado conferido à mão.
Os resultados do simulador são simulações e não vinculam a Autoridade Tributária. Confirme sempre o caso concreto.