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IVA a 6% na construção para habitação (verba 2.42.1)

Por José Campos, contabilista certificado n.º 95482 · Setúbal · Verificado em 08-10-2026

A empreitada de uma casa para vender a quem lá vai morar, ou para arrendar, pode pagar 6 % de IVA em vez de 23 %. Mas a taxa reduzida fica condicionada: se a venda ou o arrendamento falharem, o IVA volta, com juros e, por vezes, coima.

Cada regra indica a norma e o estado: Lei texto legal em vigor; Doutrina AT ofícios-circulados e informações vinculativas; Posição OCC leitura da Ordem dos Contabilistas Certificados; Interpretação leitura do autor, sem doutrina publicada.

O que é e quem a aplica

A verba 2.42.1 da Lista I do Código do IVA abrange as empreitadas de construção ou de reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente do comprador ou a arrendamento habitacional. A taxa reduzida é de 6 % no Continente e de 4 % nas Regiões Autónomas. (DL 97/2026, art. 10.º, n.º 1; CIVA, art. 18.º, n.os 1 e 3) Lei

  • Só empreitadas. Não cabe a promoção por meios próprios nem a compra de materiais à parte. (Código Civil, art. 1207.º; Ofício-Circulado 25117) Lei Doutrina AT
  • Quem aplica é o dono da obra, sujeito passivo de IVA, na autoliquidação. O empreiteiro, com alvará ou certificado, fatura sem IVA e o adquirente liquida-o. Não há faturas emitidas a 6 % ao abrigo desta verba. (CIVA, art. 2.º, n.º 1, al. j); Ofício-Circulado 25116, exemplos) Doutrina AT Posição OCC
  • Particulares ficam de fora. Quem constrói a sua própria casa tem outro regime: a restituição do IVA pedida à AT. (DL 97/2026, Anexo II) Lei

As datas que decidem

O que contaJanelaNorma
Início do procedimento urbanístico (pedido de licença, comunicação prévia instruída)25-09-2025 a 31-12-2029DL 97/2026, art. 18.º, n.º 5
Exigibilidade do IVA de cada fatura01-01-2026 a 31-12-2032DL 97/2026, arts. 10.º, n.º 7, e 18.º
Produção de efeitos da verbadesde 01-07-2026DL 97/2026, art. 18.º

As três janelas são da lei Lei. O pedido de informação prévia e a data da licença não contam como início do procedimento (Ofício-Circulado 25116, ponto 10) Doutrina AT

No IVA exigível no 1.º semestre de 2026, o adquirente com direito à dedução que pagou 23 % recupera a diferença no campo 40 da declaração de julho de 2026 (ou do 3.º trimestre) ou do período seguinte. O adquirente isento precisa de opção conjunta com o prestador. (Ofício-Circulado 25116, pontos 11 e 12) Doutrina AT

Venda para habitação própria e permanente

As condições são cumulativas: (DL 97/2026, art. 10.º, n.º 1, al. a); art. 11.º, n.º 2) Lei

  • o título declara o destino de habitação própria e permanente e o IMT é liquidado pelas taxas dessa habitação (CIMT, art. 17.º, n.º 1, als. a) ou b));
  • o preço não passa de 660 982 €, contado com móveis, equipamentos e serviços ligados ao imóvel, mesmo contratados à parte (DL 97/2026, art. 3.º, n.º 1);
  • a escritura é feita até 24 meses depois do início de utilização, que é a entrega à câmara do termo de responsabilidade e das telas finais, e não a data da licença de utilização (Ofício-Circulado 25116, ponto 2) Doutrina AT;
  • a escritura ou o documento particular autenticado menciona expressamente a verba 2.42.1.

Em compropriedade, todos os compradores têm de declarar a habitação própria. (Ofício-Circulado 25116) Doutrina AT

Arrendamento habitacional

O próprio dono da obra arrenda, e também aqui as condições são cumulativas: (DL 97/2026, art. 10.º, n.º 1, al. b), na redação da Declaração de Retificação 26/2026/1) Lei

  • arrendamento isento de IVA (CIVA, art. 9.º, n.º 29) e contrato comunicado à AT (CIS, art. 60.º);
  • primeiro contrato em vigor até 24 meses depois do início de utilização;
  • arrendado pelo menos 36 meses, seguidos ou não, nos primeiros 5 anos;
  • renda média mensal até 2 300 €, sem subarrendamento acima desse valor.

Exemplo 1: quanto vale a taxa reduzida

Uma fatura de empreitada de 100 000 € para uma moradia a vender para habitação própria. Com a verba 2.42.1 o dono da obra autoliquida 6 000,00 €; à taxa normal seriam 23 000,00 €. A diferença, 17 000,00 €, fica condicionada até a venda cumprir tudo.

Regularizações: quando uma condição falha

O mecanismo depende da condição que falhou: (DL 97/2026, art. 11.º; Ofício-Circulado 25116, pontos 4 a 7) Lei Doutrina AT

SituaçãoComo se regularizaJurosCoima
Venda dentro do preço e do prazo, mas sem destino de habitação própria ou sem a menção no títuloCampo 41, no período do facto ou no seguinteSim, 4 % ao anoNão
Arrendamento até ao limite que falha outra condição (isenção, comunicação, prazos)Campo 41 (leitura favorável da AT)SimNão
Preço acima de 660 982 €, venda fora do prazo ou renda acima de 2 300 €Declaração de substituição dos períodos em que o IVA foi exigívelSimSim (RGIT, art. 114.º)

Os juros contam desde o fim do prazo da declaração original. A AT pode exigir o IVA durante 4 anos contados do fim do prazo das condições. (LGT, art. 35.º; CIVA, art. 94.º; DL 97/2026, art. 11.º, n.º 3) Lei

Exemplo 2: escritura sem a menção

A mesma fatura de 100 000 €, emitida em outubro de 2026. A moradia é vendida por 400 000 € a quem a declara habitação própria, mas o notário não menciona a verba. Regulariza 17 000,00 € no campo 41, até 20-01-2028, com cerca de 678,14 € de juros (364 dias). Sem coima.

Exemplo 3: venda acima do limite

Uma fatura de 200 000 € e um apartamento vendido por 700 000 €, acima do teto. A declaração de substituição entregue a 20-09-2027 repõe 34 000,00 € de IVA, com 1 017,21 € de juros (273 dias). A coima vai de 10 200,00 € a 34 000,00 € para uma sociedade; regularizando por iniciativa própria, a coima reduzida é de 850,00 €. (RGIT, arts. 26.º, 29.º e 114.º) Lei

E o comprador?

Se o comprador não fixar lá a habitação própria em 6 meses, ou não a mantiver durante 12 meses, paga um agravamento de IMT de 10 % do valor tributável. O IVA do promotor não muda. (DL 97/2026, art. 10.º, n.os 5 e 6; Ofício-Circulado 25116, ponto 3.1) Lei Doutrina AT Está explicado no guia do IMT em 2026.

Antes de autoliquidar e de escriturar

  • Registe a data de início de utilização de cada fração: dela correm os 24 meses.
  • Peça ao notário a menção expressa da verba 2.42.1 na escritura.
  • Num prédio com frações para vender e para arrendar, a parte da fatura a 6 % reparte-se pela área das frações elegíveis (DL 97/2026, art. 10.º, n.os 3 e 4) Lei.
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Perguntas frequentes

O empreiteiro pode faturar a 6 % ao abrigo da verba 2.42.1?
Não. Com prestador com alvará ou certificado, a fatura sai sem IVA e é o dono da obra que autoliquida à taxa reduzida. Os exemplos da AT e o guia da OCC só preveem a autoliquidação. Doutrina AT Posição OCC
Até quando se pode usar a taxa reduzida?
O procedimento urbanístico tem de começar entre 25-09-2025 e 31-12-2029, e o IVA de cada fatura tem de ser exigível até 31-12-2032. Lei
Qual é o preço máximo da casa vendida?
660 982 € em 2026, incluindo móveis, equipamentos e serviços ligados ao imóvel. O valor só muda por portaria, e nenhuma foi publicada. Lei
O que acontece se a escritura não mencionar a verba?
Se o preço e o prazo estiverem cumpridos, o promotor regulariza a diferença de IVA no campo 41, com juros compensatórios e sem coima. Lei Doutrina AT
Se o comprador não for viver para a casa, o promotor perde a taxa?
Não. O comprador paga um agravamento de IMT de 10 % do valor tributável; o IVA do promotor mantém-se. Lei Doutrina AT

Verificado em 08-10-2026: taxas, limites e prazos lidos das tabelas do Simulador Habitação PT, conferidas no Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (retificado), no Código do IVA e nos Ofícios-Circulados 25116 e 25117. Exemplos calculados pelo motor do simulador.