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Simulador Habitação PT · edição Construção & IVA

IVA a 6 % na construção de habitação

Quem liquida o IVA de cada fatura, a que taxa e em que campos da declaração periódica; que condições cada fração tem de cumprir e até quando; e o que regularizar, com juros e coima, se uma falhar. Com a norma de cada passo determinado pela lei.

19,99 € /ano, IVA incluído

Licença anual com um ano de atualizações. Sem renovação automática.

Para quem é

Para o promotor ou dono de obra que constrói ou reabilita para vender ou arrendar habitação. Para o empreiteiro e o subempreiteiro que têm de saber se faturam com IVA ou com autoliquidação. Para o particular que constrói a sua casa e quer pedir de volta parte do IVA. E, sobretudo, para o contabilista que tem de pôr estes valores na declaração periódica e responder por eles.

O que calcula

Promotor ou dono de obra: IVA a 6 % (verba 2.42.1)

  • Se a obra é elegível, pelo tipo de controlo urbanístico e pela data da iniciativa procedimental.
  • A taxa de cada fatura pela data em que o IVA é exigível, com o rateio por área entre a taxa reduzida e a normal, fatura a fatura e fração a fração.
  • Quem liquida, a que taxa, em que campos da declaração periódica e se o IVA é dedutível.
  • As condições de cada fração (venda para habitação própria até 660 982 €, ou arrendamento com renda até 2 300 €) com as datas-limite.

Regularizações quando uma condição falha

  • Declaração de substituição ou regularização no período do facto, conforme o caso.
  • Juros compensatórios dia a dia e o intervalo da coima, com o valor reduzido da regularização espontânea.
  • Regime transitório do 1.º semestre de 2026, notas de crédito e opção posterior.

Empreiteiro e subempreiteiro: autoliquidação

  • Um questionário que decide quem liquida o IVA, a que taxa e com que menção na fatura.
  • Adquirente isento, adquirente no regime do art. 53.º e prestador sem alvará.
  • Campos da declaração periódica do prestador e do adquirente.

Particular que constrói a sua casa: restituição do IVA

  • Elegibilidade da obra e dos requerentes, montante a restituir fatura a fatura e prazos do pedido.

Calendário, minutas e listas de verificação

  • Todas as datas-limite numa linha do tempo, com exportação para a agenda (.ics).
  • Declaração do dono da obra ao empreiteiro, menção no título de transmissão, cláusulas do contrato-promessa e do arrendamento, carta do contabilista ao cliente e menções da fatura, preenchidas com os dados do caso. Todas levam o aviso de que são modelos sem revisão jurídica, a adaptar ao caso.

Exemplos, com os números da aplicação

Casos que vêm incluídos na aplicação. Os valores abaixo são os que ela calcula.

Moradia para venda a um particular

Sociedade isenta que só vende habitação; licenciamento pedido em janeiro de 2026; fatura do empreiteiro de 300 000 € em setembro de 2026; venda prevista para habitação própria do comprador.

IVA autoliquidado à taxa reduzida18 000,00 €
Diferença para a taxa normal, que fica em risco se uma condição falhar51 000,00 €

Venda acima do limite: o que custa regularizar

Promotor que autoliquidou a 6 % uma fatura de 200 000 € e acabou por vender o apartamento por 700 000 €, acima do limite de 660 982 €.

IVA a regularizar34 000,00 €
Juros compensatórios1 017,21 €
Coima, de10 200,00 €
a34 000,00 €
Coima reduzida, na regularização espontânea850,00 €

Empreiteiro com alvará que fatura a uma empresa

Reabilitação de um edifício industrial de uma sociedade com direito a dedução; fatura de 200 000 €.

Quem liquida o IVAo adquirente
IVA autoliquidado pelo adquirente46 000,00 €

Casal que constrói a moradia

Empreitada de 400 000 € com IVA a 23 %, faturada em duas prestações, uma em nome de cada um.

Restituição do IVA68 000,00 €
A Autoridade Tributária paga até22-08-2027

Por dentro

Capturas de ecrã da edição Construção & IVA, sem retoques, com casos que vêm incluídos.

Resultado do promotor: IVA autoliquidado a 6%, poupança face à taxa normal, situação por fração, memória de cálculo e condições a cumprir.
O promotor, no modo Avançado. O IVA autoliquidado, o que fica em risco, a situação de cada fração, a memória de cálculo com a norma de cada passo determinado pela lei e as condições a cumprir, com prazo.
Resultado da autoliquidação: quem liquida o IVA, taxa, menção na fatura e campos da declaração periódica.
A autoliquidação. Quem liquida, a menção que a fatura tem de levar e os campos da declaração periódica de cada lado.
Resultado da restituição do IVA a um casal que construiu a casa: montante, elegibilidade e prazos.
A restituição. Quanto recebe quem constrói a sua casa, fatura a fatura, e os prazos do pedido e do pagamento.

O que não faz

Não calcula, e avisa quando o caso cai aqui:

  • o IVA das obras de um particular numa casa que já existe (obras em casa habitada, reabilitação em área de reabilitação urbana) e o que elas contam depois, que estão na edição Particulares;
  • o IVA de outras verbas que não as da habitação, salvo a comparação com a verba 2.27 na reabilitação;
  • a proposta de lei que alarga a autoliquidação a todas as empreitadas: aparece como cenário, sempre marcado PROPOSTA, e nunca entra no resultado enquanto não for lei;
  • o IRS e o IRC das rendas e as mais-valias, que estão na edição Rendas & Mais-Valias.

Como funciona

É um ficheiro, não um serviço. Abre no navegador que já tem, com duplo clique, em Windows, macOS ou Linux. Sem instalação, sem conta e sem ligação à internet durante o cálculo: os dados dos seus clientes ficam no seu computador.

Modo Simples e modo Avançado. O Simples esconde os campos das declarações e as contas dos juros; o Avançado mostra-os todos.

Verifica-se à sua frente. O botão «Verificar» corre 1 090 verificações em segundos. Vêm também 32 casos resolvidos, um manual com 40 secções e 52 perguntas frequentes.

Imprime-se ou guarda-se em PDF, com a data e as versões das tabelas usadas, para juntar ao processo do cliente.

O que a licença inclui

Um ano de atualizações: a doutrina da Autoridade Tributária que for saindo, o resultado da proposta de lei da autoliquidação, as alterações à lei que mexam no cálculo, novos casos e respostas. Chegam por email num ficheiro que se aplica com o botão «Atualização», sem instalar nada.

Findo o ano, a aplicação continua a funcionar com as tabelas da última atualização, e avisa disso. Não há renovação automática.

Perguntas frequentes

A aplicação diz em que campos da declaração periódica se lança cada valor?
Sim, no modo Avançado: para o promotor, para o prestador e para o adquirente, com as regularizações no período certo e os campos 40 e 41 quando há correções.
Onde a Autoridade Tributária e a OCC divergem, o que faz?
Segue a leitura que considera mais segura, mostra a outra à parte e etiqueta cada nota: em vigor, doutrina da AT, posição da OCC ou interpretação.
E se a autoliquidação em todas as empreitadas passar a lei?
A proposta de lei já está no simulador como cenário, sempre marcado PROPOSTA enquanto não for lei. Quando for publicada em Diário da República, a atualização passa-a a regra, com a data em que produzir efeitos.
As minutas estão prontas a assinar?
Não. São modelos sem revisão jurídica, preenchidos com os dados do caso, que têm de ser adaptados ao caso concreto.

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