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O cálculo de mais-valias em IRS e IRC que consegue defender

Cada passo determinado pela lei traz, ao lado, a norma que o sustenta. Imóveis, valores mobiliários, criptoativos e IRC no mesmo ficheiro — incluindo usufruto, heranças, não residentes, imóveis no estrangeiro, Açores e Madeira.

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Para quem é

Foi feito para quem tem de responder pelo número: contabilistas certificados, gabinetes de contabilidade, advogados e consultores fiscais, solicitadores e mediadores imobiliários.

Não é exclusivo de profissionais. Se vendeu um imóvel, ações ou criptoativos e quer saber o que vai pagar — ou conferir a conta que lhe apresentaram — pode comprar e usar como qualquer outro cliente. Com franqueza: a linguagem é a da lei, e há passos que obrigam a decidir o que a sua situação é, o que dá mais trabalho a quem não lida com isto todos os dias. Em troca, cada valor vem com a norma ao lado — e é isso que lhe permite confirmar em vez de acreditar. A lista de casos resolvidos serve de mapa: é provável que um deles se pareça com o seu.

Um simulador gratuito responde à pergunta «quanto vou pagar, mais coisa menos coisa?». Isto responde a outra: «que número é que eu ponho na declaração, e com que fundamento?»

As edições

Licença anual, com IVA incluído. Escolha só o regime de que precisa, ou os três juntos.

Pode pagar por MB WAY, referência Multibanco ou cartão, na página segura do Stripe. O ficheiro chega por email assim que o pagamento fica confirmado.

IRS Imóveis

11,99 € /ano

Prédios urbanos e rústicos. Direitos reais parciais, heranças e contitularidade, os quatro regimes de reinvestimento, não residentes e imóveis no estrangeiro. 48 casos resolvidos.

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O que inclui

IRS Capitais

7,99 € /ano

Valores mobiliários e criptoativos. Exclusão por período de detenção, regra dos 365 dias, FIFO, NFT, taxa autónoma e englobamento. 30 casos resolvidos.

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O que inclui

IRC Imóveis

11,99 € /ano

Mais-valias de imóveis nas empresas. Correção monetária, reinvestimento do art. 48.º, derramas municipal e estadual, art. 41.º-B do EBF. 30 casos resolvidos. Serve qualquer ativo fixo tangível da empresa, não só prédios; não faz mais-valias de partes de capital.

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O que inclui

Os três juntos

IRS e IRC

21,99 € /ano

Os três regimes num só ficheiro. Fica mais barato do que comprar o de imóveis e o de IRC em separado, que dariam 23,98 €. 108 casos resolvidos.

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O que inclui

Quem faz. José Campos, contabilista certificado n.º 95482, que exerce em Setúbal. É ele que escreve o cálculo e que confere os casos contra a lei. O número pode confirmar-se no registo público da Ordem — ver quem faz o Simulador +Valias PT.

O que faz

Não é uma lista do que os outros não fazem — é o que este faz, e cada linha corresponde a um caso resolvido que vem incluído. Pode confirmar tudo antes de decidir, nas capturas mais abaixo.

Imóveis, em IRS

  • Usufruto, nua-propriedade e uso e habitação — vitalícios ou temporários — e direito de superfície perpétuo, com as percentagens que a lei manda aplicar
  • Várias parcelas de aquisição, cada uma corrigida pelo coeficiente do seu próprio ano
  • Heranças, incluindo herança indivisa e contitularidade, doações isentas de Selo, usucapião e locação financeira
  • Reinvestimento total, parcial, com empréstimo amortizado, fora do prazo, em arrendamento acessível, e o regime dos 65 anos
  • Imóveis anteriores a 1989 e terrenos para construção anteriores a 9 de junho de 1965
  • Afetação à atividade empresarial e venda posterior
  • Permuta, expropriação, dação em cumprimento, partilha por divórcio

Situações fora do comum

  • Não residentes, com taxa autónoma ou com opção pelas taxas gerais, e jurisdições de tributação privilegiada
  • Imóveis no estrangeiro, com crédito de imposto limitado pela fração da coleta, e convenções de dupla tributação
  • Residente não habitual e IFICI — art. 58.º-A do EBF
  • Açores e Madeira, com as reduções próprias de cada região

Valores mobiliários e criptoativos

  • Ações, obrigações, partes sociais e organismos de investimento coletivo, com as reduções por período de detenção e o regime das micro e pequenas empresas
  • Criptoativos: a regra dos 365 dias, permutas sucessivas, e os NFT, que ficam fora do conceito legal
  • Regra FIFO com vários lotes, e englobamento obrigatório acima do limiar

IRC

  • Coeficiente de desvalorização do art. 47.º e reinvestimento do art. 48.º, total e parcial
  • Derrama municipal e estadual, com as taxas de cada município
  • Art. 41.º-B do EBF — territórios do interior e Regiões Autónomas
  • Regime simplificado, prejuízos fiscais, RETGS, não residentes com e sem estabelecimento estável, art. 64.º e ativos detidos para venda

Em qualquer dos regimes

  • A norma ao lado de cada passo da memória de cálculo — não no fim, não numa nota de rodapé: ao lado da operação a que respeita
  • Mapeamento para o Anexo G e para o quadro 07 da Modelo 22, com os quadros que aquele caso concreto obriga a preencher
  • Comparação de cenários: o mesmo caso com uma hipótese mudada de cada vez
  • A memória de cálculo em Excel, com fórmulas — não só os resultados: os valores de entrada vão como números e tudo o que é derivado vai como fórmula, pelo que se pode mudar um valor e ver a conta refazer-se. A tabela dos escalões do art. 68.º vai numa folha própria. Cada fórmula é conferida contra o valor apurado pela aplicação antes de ser escrita
  • 108 casos resolvidos, do mais simples ao mais complexo
  • 138 casos de conferência que correm num botão, à sua frente

As tabelas fiscais envelhecem. Esta não fica para trás.

Uma tabela de coeficientes desatualizada não dá um erro — dá um número errado, com ar de certo. É a falha mais perigosa que uma ferramenta destas pode ter, porque não se vê.

A licença inclui um ano de atualizações. Chegam por email e aplicam-se com dois cliques, sem trocar de aplicação. E o botão «Verificar» corre, à sua frente, os 138 casos conferidos à mão: se uma tabela nova partir alguma coisa, fica a saber antes de usar o número, e não depois de o ter entregue.

A portaria dos coeficientes sai no último trimestre do ano — a de 2026 saiu a 15 de outubro. A atualização é preparada assim que é publicada. A tabela em vigor está aqui, de consulta livre: coeficientes de desvalorização da moeda.

Por dentro

Capturas de ecrã da aplicação, sem retoques. São o resultado de casos práticos que vêm incluídos, calculados pela própria aplicação. Clique em qualquer uma para a ver em tamanho real.

Memória de cálculo de uma venda em IRS com três parcelas de aquisição, cada linha com a norma do CIRS que a sustenta.
A memória de cálculo. Moradia com três aquisições — 1998, 2007 e 2019 — cada uma corrigida pelo seu coeficiente do art. 50.º. Cada linha diz a norma de que depende. É isto que se imprime, ou se exporta para Excel, e se junta ao processo do cliente.
Cálculo de mais-valia em IRC com reinvestimento parcial do art. 48.º, depreciações e derramas.
O mesmo em IRC. Valor líquido fiscal, coeficiente do art. 47.º, reinvestimento parcial do art. 48.º e o efeito no lucro tributável, passo a passo, com a norma ao lado de cada operação.
Indicação dos quadros do Anexo G a preencher e das condições a cumprir no reinvestimento.
Onde declarar. Os quadros do Anexo G que aquele caso obriga a preencher, e as condições que têm de se verificar, com prazos e remissões.
Comparação de cenários: imposto com e sem reinvestimento, e com outras hipóteses.
Comparação de cenários. O mesmo caso com uma hipótese mudada de cada vez, para responder ao «e se…?» sem voltar a preencher tudo.
Autoverificação: 138 de 138 casos de referência com o resultado esperado.
Verifica-se à sua frente. Um botão corre 138 verificações — casos fiscais com o resultado apurado à mão contra a legislação, e ensaios de que a própria aplicação não partiu — e mostra obtido e esperado, linha a linha. Se atualizar as tabelas fiscais e alguma falhar, fica a saber antes de usar o número.
Lista dos 108 casos práticos resolvidos, do mais simples ao mais complexo.
108 casos resolvidos. Do mais simples ao mais complexo, cada um com o enunciado, como preencher, o resultado e as normas. Carrega-se qualquer um na aplicação para ver o preenchimento.

Como funciona

É um ficheiro, não um serviço. Abre no navegador que já tem, com duplo clique. Sem instalação, sem conta, sem ligação à internet durante o cálculo.

Os dados não saem do seu computador. Não há servidor nosso a receber o que escreve. Os casos dos seus clientes ficam onde estão.

Verifica-se a si próprio. Um botão corre 138 casos de conferência à sua frente, em segundos, com indicação, onde se aplica, da tabela de que dependem.

O que a licença inclui

A licença dá direito a um ano de atualizações. Chegam por email num ficheiro que se aplica com dois cliques, sem trocar de aplicação nem instalar nada.

As atualizações trazem as tabelas fiscais, os casos práticos, o manual e as perguntas frequentes. Quando esperá-las:

  • Último trimestre — a portaria dos coeficientes de desvalorização da moeda
  • Janeiro — os escalões do IRS do Orçamento do Estado
  • Início do ano — as derramas municipais do período anterior
  • E sempre que haja alteração legislativa que afete o cálculo

Findo o ano, a aplicação continua a funcionar. O que acaba é o direito a receber atualizações — os cálculos passam a usar as tabelas da última que aplicou, e a aplicação avisa-o disso. Não há renovação automática: é o cliente que decide.